Revista da Esmal
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<p>A Revista da ESMAL, periódico da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas, cuja linha editorial contempla a diversidade de conteúdos que compõem a área do Direito, em especial os que abrangem as temáticas de interesse do Poder Judiciário, representa o compromisso da Esmal com o fomento à pesquisa jurídica e a sua divulgação. </p> <p>Clique aqui para conhecer o <a title="https://drive.google.com/file/d/1hzte_m0unBne3VZNiuuw4Qjw-XKlv4nB/view?usp=sharing" href="https://drive.google.com/file/d/1hzte_m0unBne3VZNiuuw4Qjw-XKlv4nB/view?usp=sharing" target="_blank" rel="noopener">Estatuto da Revista da Esmal.</a></p> <p> </p> <p> </p>pt-BRRevista da Esmal2525-9547<p>Os nomes e endereços informados nesta Revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.</p><p> </p>O PLANO DA EXISTÊNCIA
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<p align="justify">O presente artigo compara pontos da teoria do direito de Pontes de Miranda com as posições de Hans Kelsen e Paulo de Barros Carvalho, buscando analisar as diferenças e semelhanças nos ensinamentos dos autores em relação à norma jurídica, sua incidência e outros aspectos no sistema jurídico. A partir do método de pesquisa dedutivo e das técnicas de estudo qualitativo, bibliográfico e documental, o trabalho fundamenta-se na análise crítica dos conceitos e institutos indicados, para esclarecer as distinções em relação à concepção do direito a partir dos respectivos referenciais teóricos de cada autor.</p>Isaac Messias Santos MontenegroJoão Cássio Adileu Miranda
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2025-03-112025-03-1110113A VEDAÇÃO DO USO DA TESE DA LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA
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<p>Esta pesquisa analisa o uso da tese da legítima defesa da honra, muito utilizada no tribunal do júri, para buscar a absolvição de casos que envolvem feminicídio ou morte de mulheres. A tese da legítima defesa da honra promove a culpabilidade da vítima e revitimiza a mulher, colocando-a como culpada de ser vítima. Diante disso, tem-se a seguinte problemática: o uso da tese da legítima defesa da honra enquanto instrumento de defesa, confronta à dignidade da vítima, aumentando o processo de revitimização? Como resultado, percebeu-se que a revitimização da vítima é comum nos processos criminais.</p>Antônio Leonardo AmorimFrancisco Quintanilha Veras NetoNicolli Machado Pelachim
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2025-03-202025-03-2010118INTERPRETAÇÃO JURÍDICA ENTRE DECISIONISMO E FUNDAMENTAÇÃO RACIONAL
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<p>A doutrina jurídica brasileira contemporânea atribui pouca importância às questões metódicas da interpretação, as quais ocupam uma posição apenas marginal no processo de formação dos profissionais do Direito, fato que contribui para tornar pouco previsíveis os resultados da interpretação/aplicação das leis. Cumpre estabelecer certo “padrão metódico-interpretativo básico” no sistema jurídico do Brasil. Esta carência é documentada pela recente introdução de regras interpretativas no ordenamento jurídico que impõem aos julgadores o dever de justificar corretamente a aplicação de conceitos jurídicos indeterminados (art. 489, CPC) e de considerar as consequências da decisão no caso concreto (art. 20, LINDB). Muitas das críticas a um desenfreado ativismo judicial são motivadas pela insatisfação causada por um labor interpretativo metodicamente deficiente por parte dos tribunais. O artigo realiza uma revisão da doutrina nacional e estrangeira sobre o tema, com o fim de inspirar estudos e pesquisas aprofundados sobre vários itens temáticos ligados ao assunto problematizado: o precário nível de abordagem crítico-reflexiva dos elementos metódicos da interpretação e a aplicação das normas jurídicas.</p>Andreas J. Krell
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2025-04-302025-04-3010129EDITORIAL
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Juliana Batistela Guimarães de Alencar
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2025-03-202025-03-2010