A REPERCUSSÃO DA DERROTABILIDADE DE HART NA TEORIA DOS PRINCÍPIOS

Autores

  • Mariana Aires Athayde
  • Nathália Ribeiro Leite Silva

DOI:

https://doi.org/10.29327/2437258.1.5-5

Palavras-chave:

Derrotabilidade. Regras. Princípios. Decisões contra legem.

Resumo

O presente ensaio busca explanar as repercussões da derrotabilidade de Hart na Teoria dos Princípios. Embora a derrotabilidade das regras jurídicas, e as questões que a permeiam, não sejam um fenômeno desconhecido da prática forense, o universo acadêmico tem se debruçado muito pouco sobre elas e parece ter dificuldades em aceitá-las. Em teorias como a de Dworkin, a derrotabilidade não é aceita. Essa rejeição, entretanto, não ocorre na teoria de Alexy, que permite estudar o fenômeno como uma característica exclusiva das regras jurídicas e propor mecanismos de racionalização e justificação das decisões contra legem, frutos da derrotabilidade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Mariana Aires Athayde

  

Nathália Ribeiro Leite Silva

Mestra em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas.

Downloads

Publicado

2020-12-18 — Atualizado em 2025-03-20

Versões

Edição

Seção

Artigos