A REPERCUSSÃO DA DERROTABILIDADE DE HART NA TEORIA DOS PRINCÍPIOS
DOI:
https://doi.org/10.29327/2437258.1.5-5Palavras-chave:
Derrotabilidade. Regras. Princípios. Decisões contra legem.Resumo
O presente ensaio busca explanar as repercussões da derrotabilidade de Hart na Teoria dos Princípios. Embora a derrotabilidade das regras jurídicas, e as questões que a permeiam, não sejam um fenômeno desconhecido da prática forense, o universo acadêmico tem se debruçado muito pouco sobre elas e parece ter dificuldades em aceitá-las. Em teorias como a de Dworkin, a derrotabilidade não é aceita. Essa rejeição, entretanto, não ocorre na teoria de Alexy, que permite estudar o fenômeno como uma característica exclusiva das regras jurídicas e propor mecanismos de racionalização e justificação das decisões contra legem, frutos da derrotabilidade.Downloads
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