A ATUAÇÃO DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19: A APROVAÇÃO DAS PECs Nº 10/2020 E Nº 16/2020 EXTRAPOLA UMA LIMITAÇÃO CIRCUNSTANCIAL?

Autores

  • Bruno Villela de Medeiros Costa Universidade Federal de Alagoas
  • Gabriela Diniz Veloso

DOI:

https://doi.org/10.29327/2437258.1.5-12

Palavras-chave:

Pandemia. Reforma constitucional. Limitação circunstancial implícita.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo abordar os principais aspectos tocantes ao procedimento de reforma constitucional, analisando o que discute a doutrina pátria sobre o tema, além de verificar se o panorama de excepcionalidade constitui um óbice circunstancial implícito à tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição, sobretudo em relação às PECs nº 10/2020 e 16/2020, convertidas nas Emendas Constitucionais nº 106 e 107/2020. Utiliza-se a metodologia de pesquisa qualitativa, com a análise de normas regulamentadoras do tema no ordenamento jurídico brasileiro e discussões levantadas pela doutrina pátria, tanto para reflexões quanto fundamentos embasadores do tema.

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Biografia do Autor

Bruno Villela de Medeiros Costa, Universidade Federal de Alagoas

Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. juiz de direito - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, professor adjunto da Universidade Federal de Alagoas e Professor do Centro Universitário Tiradentes - UNIT. http://lattes.cnpq.br/4072551451129468

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Publicado

2020-12-18 — Atualizado em 2025-03-20

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Seção

Artigos