COMO SÃO JULGADOS OS HABEAS CORPUS DE CRIMES DE FURTO EM ALAGOAS?
UMA ANÁLISE DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS NOS ANOS DE 2019 E 2020
DOI:
https://doi.org/10.29327/2437258.1.7-10Resumo
Este trabalho analisou as 129 decisões proferidas em habeas corpus de crimes de furto pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas nos anos de 2019 e 2020, com o objetivo de verificar se há um padrão decisório quanto ao julgamento desse remédio constitucional. Para isso, foi desenvolvido um instrumento no sistema Formulários Google, o qual foi preenchido com as categorias refletidas após a leitura dos julgados, o que permitiu a obtenção de dados quantitativos acerca das decisões. Também foi realizada uma investigação qualitativa do corpus, mediante a aplicação da técnica de análise de conteúdo das decisões. Como resultados, verificou-se uma grande padronização nos julgamentos, com a totalidade dos acórdãos analisados tendo sido decididos de forma unânime pelos magistrados. No mais, a vasta maioria dos julgamentos denegou a liberdade, por meio de decisões com pouquíssimas informações fáticas sobre o caso apreciado e a utilização dos requisitos imprecisos de risco de reiteração delitiva e garantia da ordem pública para a manutenção das prisões sem uma fundamentação suficiente. Por fim, chegou-se à conclusão de que a ideologia de combate à criminalidade, a ausência de discussão entre os julgadores sobre os casos apreciados, o alto número de casos a serem julgados e as metas de eficiência e produtividade impostas à Corte propiciam um ambiente de massificação dos julgamentos, com potencial prejuízo à avaliação dos processos e ao direito dos pacientes.
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- 2024-12-09 (2)
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