UMA BREVE ANÁLISE SOBRE O DIREITO DE ARREPENDIMENTO NO DIREITO EUROPEU E NO BRASIL

Autores

  • Anderson Santos dos Passos

DOI:

https://doi.org/10.29327/2437258.1.7-11

Resumo

O direito de arrependimento configura-se como um dos principais instrumentos de proteção do consumidor na atualidade, tendo como objetivo claro resguardá-lo de diversas práticas comerciais danosas, sobretudo diante da onipresença dos meios virtuais e telemáticos na vida das pessoas em geral.  Neste diapasão, o presente estudo busca, em singelas linhas, delimitar os contornos específicos do direito de arrependimento na legislação europeia, bem como fazer um cotejo com o direito brasileiro, questionando, ainda, se tais ordenamentos efetivamente garantem (ou não) o equilíbrio entre a necessária dinâmica comercial da sociedade da informação e a proteção adequada dos consumidores.

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Biografia do Autor

Anderson Santos dos Passos

Juiz de Direito no Tribunal de Justiça de Alagoas. Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas e ex- Coordenador de Projetos Especiais da Escola da Magistratura de Alagoas (ESMAL). Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2005). É Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2008). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra-Portugal (2013-2015). Doutorando em Direito, Justiça e Cidadania no Século XXI pela Universidade de Coimbra. Possui "Formación Judicial Especializada para Integrantes de Poderes Judiciales" pela Escola Judicial do Poder Judiciário Espanhol (Consejo General del Poder Judicial) (2019). Professor Universitário.

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Publicado

2023-01-13 — Atualizado em 2024-12-09

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Artigos