MANDADO DE SEGURANÇA E A (IM)POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS COM O ADVENTO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

Autores

  • Nathália de Araujo Oliveira de Oliveira Aguiar UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

DOI:

https://doi.org/10.29327/2437258.1.4-6

Palavras-chave:

Mandado de segurança. Código de Processo Civil.Honorários de sucumbência. Recursos.

Resumo

Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, surgiu a discussão acerca da aplicabilidade ou não do dispositivo em referenteao julgamento de recursos interpostos em mandado de segurança (art. 85, §11). Apesar do dispositivo legal permitir a condenação em honorários de sucumbência recursal, a ação de mandado de segurança, regida por lei especial, possui vedação expressa à condenação em honorários no julgamento de 1ª instância. Assim, este trabalho analisa as duas correntes sobre o tema e conclui que a aplicação do §11º do art. 85 do CPC/2015 não é juridicamente viável, tendo em vista a vedação, por expressa disposição legal.

 

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Biografia do Autor

Nathália de Araujo Oliveira de Oliveira Aguiar, UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

  

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Publicado

2019-11-08 — Atualizado em 2025-03-20

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Seção

Artigos