LEI 14.010/2020: UMA ANÁLISE ACERCA DA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS POR DOMICILIAR
DOI:
https://doi.org/10.29327/2437258.1.5-7Palavras-chave:
Alimentos. Execução Devedor. Prisão Civil.Resumo
A prisão civil é medida coercitiva que obriga o devedor a pagar o débito da dívida alimentar. O Brasil está vivendo situação excepcional, em que fora exigido do Poder Judiciário a adoção de medidas que se pudessem entrar em consonância com a realidade atual. Por isso, a Lei 14.010/20, em conformidade com o entendimento já firmado pelo Conselho Nacional de Justiça e a jurisprudência brasileira no período da pandemia, trouxe a possibilidade da substituição da prisão civil pela prisão domiciliar. Sendo assim, o presente artigo visa questionar se a prisão é meio eficaz para coagir o devedor alimentar a pagar.Downloads
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2020-12-18 — Atualizado em 2025-03-20
Versões
- 2025-03-20 (2)
- 2020-12-18 (1)
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