LEI 14.010/2020: UMA ANÁLISE ACERCA DA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS POR DOMICILIAR

Autores

DOI:

https://doi.org/10.29327/2437258.1.5-7

Palavras-chave:

Alimentos. Execução Devedor. Prisão Civil.

Resumo

A prisão civil é medida coercitiva que obriga o devedor a pagar o débito da dívida alimentar. O Brasil está vivendo situação excepcional, em que fora exigido do Poder Judiciário a adoção de medidas que se pudessem entrar em consonância com a realidade atual. Por isso, a Lei 14.010/20, em conformidade com o entendimento já firmado pelo Conselho Nacional de Justiça e a jurisprudência brasileira no período da pandemia, trouxe a possibilidade da substituição da prisão civil pela prisão domiciliar. Sendo assim, o presente artigo visa questionar se a prisão é meio eficaz para coagir o devedor alimentar a pagar.

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Biografia do Autor

Kamilla Cristina de Albuquerque Moura, Centro Universitário Tiradentes

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Tiradentes

Luana Moreira da Silva, Centro Universitário Tiradentes

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Tiradentes

Marizangela Melo Vasconcelos, Vinculada ao Centro Universitário Tiradentes

Mestre pela UFAL, doutoranda pela Universidade do Minho/Portugal - área de pesquisa: métodos autocompositivo, Processo Civil e Empresarial. Graduada em Direito e especialista em Processo civil.

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Publicado

2020-12-18 — Atualizado em 2025-03-20

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Artigos