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LEI 14.010/2020: UMA ANÁLISE ACERCA DA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS POR DOMICILIAR

Autores

DOI:

https://doi.org/10.29327/2437258.1.5-7

Palavras-chave:

Alimentos. Execução Devedor. Prisão Civil.

Resumo

A prisão civil é medida coercitiva que obriga o devedor a pagar o débito da dívida alimentar. O Brasil está vivendo situação excepcional, em que fora exigido do Poder Judiciário a adoção de medidas que se pudessem entrar em consonância com a realidade atual. Por isso, a Lei 14.010/20, em conformidade com o entendimento já firmado pelo Conselho Nacional de Justiça e a jurisprudência brasileira no período da pandemia, trouxe a possibilidade da substituição da prisão civil pela prisão domiciliar. Sendo assim, o presente artigo visa questionar se a prisão é meio eficaz para coagir o devedor alimentar a pagar.

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Biografia do Autor

  • Kamilla Cristina de Albuquerque Moura, Centro Universitário Tiradentes
    Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Tiradentes
  • Luana Moreira da Silva, Centro Universitário Tiradentes
    Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Tiradentes
  • Marizangela Melo Vasconcelos, Vinculada ao Centro Universitário Tiradentes
    Mestre pela UFAL, doutoranda pela Universidade do Minho/Portugal - área de pesquisa: métodos autocompositivo, Processo Civil e Empresarial. Graduada em Direito e especialista em Processo civil.

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Publicado

2020-12-18

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