MODELO COOPERATIVO DE PROCESSO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: O ÔNUS ARGUMENTATIVO NA IMPOSIÇÃO DE MULTAS POR PROTELAÇÃO

Autores

  • Leonardo Máximo Barbosa UFAL e PGE

DOI:

https://doi.org/10.29327/2437258.1.5-9

Palavras-chave:

Modelo Cooperativo. Contraditório. Embargos de Declaração. Multa. Fundamentação. ABSTRACT,

Resumo

O presente artigo analisa, diante do modelo cooperativo de processo, uma questão em específico, qual seja: a imposição de multa pelos órgãos jurisdicionais na hipótese de manejo de embargos declaratórios considerados manifestamente protelatórios. De início é definido o que se entende por modelo cooperativo de processo e as profundas alterações que ele introduz na relação do órgão jurisdicional com as partes. É enfatizado o importante papel que os embargos de declaração exercem para a qualificação da decisão judicial. Nessa linha, destaca-se que a previsão da aplicação de multa pelo seu uso manifestamente protelatório exige a devida fundamentação pelo Poder Judiciário, não sendo admissível orientações jurisprudenciais que tornem como padrão a aplicação da sanção, pelo simples fato da improcedência do recurso.

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Biografia do Autor

Leonardo Máximo Barbosa, UFAL e PGE

Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas. Especialista em Direito Tributário pela UNIDERP. Procurador do Estado de Alagoas. Subcoordenador da Procuradoria da Fazenda Estadual.  Ex-Advogado da União (2009/2011). Advogado. E-mail: leomaxbar@hotmail.com

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Publicado

2020-12-18 — Atualizado em 2025-03-20

Versões

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Seção

Artigos