MODELO COOPERATIVO DE PROCESSO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: O ÔNUS ARGUMENTATIVO NA IMPOSIÇÃO DE MULTAS POR PROTELAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.29327/2437258.1.5-9Palavras-chave:
Modelo Cooperativo. Contraditório. Embargos de Declaração. Multa. Fundamentação. ABSTRACT,Resumo
O presente artigo analisa, diante do modelo cooperativo de processo, uma questão em específico, qual seja: a imposição de multa pelos órgãos jurisdicionais na hipótese de manejo de embargos declaratórios considerados manifestamente protelatórios. De início é definido o que se entende por modelo cooperativo de processo e as profundas alterações que ele introduz na relação do órgão jurisdicional com as partes. É enfatizado o importante papel que os embargos de declaração exercem para a qualificação da decisão judicial. Nessa linha, destaca-se que a previsão da aplicação de multa pelo seu uso manifestamente protelatório exige a devida fundamentação pelo Poder Judiciário, não sendo admissível orientações jurisprudenciais que tornem como padrão a aplicação da sanção, pelo simples fato da improcedência do recurso.
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- 2025-03-20 (2)
- 2020-12-18 (1)
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