DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NO SISTEMA PROCESSUAL CIVIL VIGENTE: POR UM MODELO DE JURISDIÇÃO COMPARTICIPATIVA E DEMOCRÁTICA
DOI:
https://doi.org/10.29327/2437258.1.5-2Palavras-chave:
Estado Democrático de Direito. Processo e democracia. Jurisdição. Contraditório. Comparticipação.Resumo
O presente estudo tem como objetivo firmar o princípio do contraditório no âmbito do direito processual civil atual e moderno, a fim de conferir maior rigor científico à questão da legitimidade da atuação do poder judiciário, além de se conceber o sistema com abertura comunicativa e dialógica para o efetivo contraditório, de caráter ampliativo e comparticipativo, para que se conceba um processo de jurisdição hodierna, com reflexos e influências de forma mais abrangente em diversos instrumentos processuais, e, assim, possibilitar um modelo de jurisdição comparticipativa e democrática.
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- 2025-03-20 (2)
- 2020-12-18 (1)
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