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JUIZ DAS GARANTIAS E SISTEMA ACUSATÓRIO

ENTRE EXPECTATIVAS E FRUSTAÇÕES EPISTEMOLÓGICAS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.29327/2437258.1.6-2

Resumo

O artigo analisa o juiz das garantias, inserido por meio da Lei 13.964/2019, cuja vigência foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal. Por meio de uma revisão bibliográfica, aponta-se para países da América Latina nos quais o juiz das garantias é uma realidade, demonstrando a resistência no Brasil em atualizar o Código de Processo Penal em conformidade com a Constituição Federal de 1988, a qual elegeu o sistema acusatório. Busca demonstrar que o juiz das garantias, ao invés de se constituir em mecanismo de contenção de arbítrio em favor do réu, pode se revelar um aliado da autoridade policial em razão da proximidade funcional estabelecida entre esses agentes.

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Biografia do Autor

Thiago Pinheiro

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Alagoas. Especialista em Ciências Criminais. Advogado criminalista. Ex-presidente fundador Acrimal (Associação dos Advogados Criminalistas de Alagoas).

Elaine Cristina Pimentel Costa

Doutora em Sociologia pela Universidade Federal de Pernambuco (2011), mestra em Sociologia pela Universidade Federal de Alagoas (2005), graduada em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (1999), Professora Associada do Curso de Graduação e Pós-Graduação (Mestrado) em Direito da Universidade Federal de Alagoas. 

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Publicado

2021-12-01

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Artigos