JUIZ DAS GARANTIAS E SISTEMA ACUSATÓRIO
ENTRE EXPECTATIVAS E FRUSTAÇÕES EPISTEMOLÓGICAS
DOI:
https://doi.org/10.29327/2437258.1.6-2Resumo
O artigo analisa o juiz das garantias, inserido por meio da Lei 13.964/2019, cuja vigência foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal. Por meio de uma revisão bibliográfica, aponta-se para países da América Latina nos quais o juiz das garantias é uma realidade, demonstrando a resistência no Brasil em atualizar o Código de Processo Penal em conformidade com a Constituição Federal de 1988, a qual elegeu o sistema acusatório. Busca demonstrar que o juiz das garantias, ao invés de se constituir em mecanismo de contenção de arbítrio em favor do réu, pode se revelar um aliado da autoridade policial em razão da proximidade funcional estabelecida entre esses agentes.
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- 2024-12-09 (2)
- 2021-12-01 (1)
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