O CRIMINOSO HABITUAL NA LEI 13.964/2019

APROXIMAÇÕES ENTRE A CRIMINOLOGIA POSITIVISTA E A MANUTENÇÃO DO PARADIGMA RACISTA DA POLÍTICA CRIMINAL BRASILEIRA

Autores

  • Rodrigo Rodrigues Kandasamy
  • Jéssica Alessandra Araújo Ferreira Leão
  • Marcos Eugênio Vieira Melo

DOI:

https://doi.org/10.29327/2437258.1.6-6

Resumo

O artigo identifica, a partir de levantamento bibliográfico e documental, as incoerências históricas da figura do “criminoso habitual” presente na Lei n.º 13.964/2019, partindo do pressuposto de que políticas como essa são estruturadas com o objetivo de fomentar a criminalização das camadas mais vulneráveis da sociedade, sobretudo a população negra. Analisou-se a correlação existente entre os paradigmas do positivismo criminológico na justiça criminal brasileira, a utilização desses paradigmas por parte das agências de controle sob a égide do discurso penal hegemônico na Criminologia do século XIX e a contribuição do fenômeno para a perpetuação do colonialismo estrutural por parte da política criminal brasileira de controle dos corpos negros.

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Biografia do Autor

Rodrigo Rodrigues Kandasamy

Graduando em Direito (UFAL). Membro do Grupo de Pesquisa Biopolítica e Processo Penal (UNIT/AL).

Jéssica Alessandra Araújo Ferreira Leão

Mestra em Direito Público (UFAL). Bolsista CAPES. Especialista em Direito da Seguridade Social pela Universidade Cândido Mendes - UCAM/RJ (2017). Membro do Grupo de Pesquisa Biopolítica e Processo Penal (UNIT/AL).

Marcos Eugênio Vieira Melo

Mestre em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Bolsista CAPES. Coordenador do Grupo de Pesquisa Biopolítica e Processo Penal. Coordenador estadual do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais em Alagoas (IBCCRIM-AL). Professor da Faculdade Raimundo Marinho e da Faculdade de Maceió (FAMA).

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Publicado

2022-01-17 — Atualizado em 2024-12-09

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Artigos