O ESTABELECIMENTO DO JUIZ DE GARANTIAS PELO PACOTE ANTICRIME

UMA BATALHA ENTRE PUNITIVISMO E DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Ivan Luiz da Silva
  • José Alexandre Silva Lemos

DOI:

https://doi.org/10.29327/2437258.1.6-8

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar como as recentes alterações realizadas na legislação penal e processual penal, pela Lei nº 13.964/2019, denominada pacote anticrime, que estabeleceu, dentre outras medidas, o juiz de garantias, reforçam o sistema acusatório e densificam a proteção aos direitos fundamentais. Partiu-se da análise do contexto da elaboração da nova legislação e o efeito provocado pelo estabelecimento de novas garantias processuais que aumentam a imparcialidade do julgador no desenvolvimento do processo penal. Observou-se, contudo, a resistência de alguns núcleos de opinião, com influência nos meios de comunicação, notadamente nas redes sociais, que buscam limar os objetivos da novel legislação, sob o argumento de um afrouxamento no combate ao crime, de modo a mobilizar a opinião pública e exercer um fator de pressão social sobre os Tribunais. Diante de tal estado de coisas, necessário demonstrar a validade do juízo de garantias aliado ao aprofundamento da interpretação racional do direito, como forma de conter e limitar um ativismo judicial na seara do processo penal. A opção metodológica foi por uma pesquisa exploratória, descritiva e reflexiva, que recorreu à análise da revisão bibliográfica e análise documental, diante da necessidade de investigação em fontes de natureza teórica e em documentos legais. 

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Biografia do Autor

Ivan Luiz da Silva

Doutor e Mestre em Direito (UFPE). Procurador de Estado/AL. Coordenador da Procuradoria Judicial da PGE/AL, professor universitário.

José Alexandre Silva Lemos

Mestre em Direito (UFAL), Procurador de Estado/AL.

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Publicado

2022-02-09 — Atualizado em 2024-12-09

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Artigos