APONTAMENTOS SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE SALARIAL

Autores

  • José Erick Gomes da Silva Universidade Federal de Alagoas - UFAL
  • Frederico Wildson da Silva Dantas Universidade Federal de Alagoas - UFAL
  • Aurélio Ramos de Araújo Universidade Federal de Alagoas - UFAL

DOI:

https://doi.org/10.29327/2437258.1.7-3

Resumo

O artigo examina a impenhorabilidade da remuneração do executado, debruçando-se sobre alguns dos seus principais aspectos: natureza jurídica, ônus da prova e posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais sobre hipóteses de flexibilização dessa regra. Tem como objetivo, em suma, sistematizar o atual estágio da discussão acerca da aplicação do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Adota o método dialético e utiliza as técnicas de pesquisa bibliográfica e análise de jurisprudência para a exploração de argumentos distintos sobre o tema. Apresenta reflexões úteis tanto à práxis forense quanto ao aprofundamento teórico de estudos que se empenham no desvendar do sentido e do alcance de normas jurídicas que circunscrevem limitações à tutela jurisdicional executiva.

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Biografia do Autor

José Erick Gomes da Silva, Universidade Federal de Alagoas - UFAL

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Alagoas. Pós-graduando em Direito Constitucional e em Direito Processual Civil. Assessor de Juiz no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, no Juizado Especial Cível e Criminal de Acidentes de Trânsito da Capital.

Frederico Wildson da Silva Dantas, Universidade Federal de Alagoas - UFAL

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (2000), Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2003) e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2010). Juiz Titular da 3ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas. Professor Adjunto da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), onde atua, desde 2008.

Aurélio Ramos de Araújo, Universidade Federal de Alagoas - UFAL

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Alagoas. Advogado. Assessor de Juiz no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, no Juizado Especial Cível e Criminal de Acidentes de Trânsito da Capital.

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Publicado

2022-08-09 — Atualizado em 2024-12-09

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