A REFERIBILIDADE DAS TAXAS JUDICIÁRIAS NA PERSPECTIVA DO DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA

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DOI:

https://doi.org/10.29327/2437258.1.7-13

Resumo

É notório que a movimentação da máquina judiciária produz custos, seja em razão do cumprimento de atos processuais, do serviço prestados por distribuidores, contadores, escrivães, oficiais de justiça, secretários magistrados e membros do Ministério Público, dentre outros custos. Por este motivo, à exceção daqueles que gozam do benefício da justiça gratuita, cabe aos litigantes arcar com todas as despesas relativas ao processo, funcionando como uma forma de remunerar o Estado pela prestação da atividade jurisdicional. A questão que se coloca é que o cálculo das taxas judiciárias é feito sobre o valor da causa, ou seja, leva em consideração o aspecto financeiro dos litigantes, ou de seus interesses, o que pode fazer com que essas taxas não guardem referibilidade com o efetivo custo dispendido pela atuação jurisdicional. Neste contexto, cumpre investigar como isto pode afetar o direito fundamental de acesso à justiça.

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Biografia do Autor

Fábio Manoel Fragoso Bittencourt Araújo, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP

Advogado e Procurador-Chefe Adjunto do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas – TCE/AL. Doutorando em Direito e Mestre em Administração Pública pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP. Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

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Publicado

2023-01-17 — Atualizado em 2024-12-09

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