A FAMÍLIA MULTIESPÉCIE À LUZ DO PROJETO DE LEI Nº 179/2023
DOI:
https://doi.org/10.29327/2437258.1.8-3Resumo
O presente estudo tem como escopo discorrer acerca da possibilidade do reconhecimento da família multiespécie como entidade familiar, a partir do paradigma do afeto do ser humano com o animal de companhia e à luz das discussões levantadas pelo Projeto de Lei (PL) n.º 179/2023. Para tanto, demonstra que o animal não-humano é ser senciente, digno de tutela dos próprios interesses, possuindo valor intrínseco e não meramente econômico. Tal constatação se faz possível a partir da interpretação do art. 225, §1º, VII, da Constituição Federal de 1988, o qual traz a vedação da crueldade animal e, portanto, o direito do animal de não sofrer. O dispositivo constitucional acarreta necessária reinterpretação dos artigos do Código Civil de 2002 que tutelam o animal não-humano como coisa ao inseri-lo no regime dos bens, prejudicando possíveis avanços doutrinários e legislativos menos antropocêntricos e que privilegiem interesses para além dos do ser humano.
Downloads
Downloads
Publicado
Versões
- 2024-11-22 (4)
- 2023-08-02 (3)
- 2023-07-07 (2)
- 2023-07-07 (1)
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Revista da Esmal

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Os nomes e endereços informados nesta Revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.

.png)


