A FAMÍLIA MULTIESPÉCIE À LUZ DO PROJETO DE LEI Nº 179/2023

Autores

  • Francesca de Castro Alfaix Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP
  • Jubiracira dos Santos Pontifícia Universidade Católica, PUC/SP

DOI:

https://doi.org/10.29327/2437258.1.8-3

Resumo

O presente estudo tem como escopo discorrer acerca da possibilidade do reconhecimento da família multiespécie como entidade familiar, a partir do paradigma do afeto do ser humano com o animal de companhia e à luz das discussões levantadas pelo Projeto de Lei (PL) n.º 179/2023. Para tanto, demonstra que o animal não-humano é ser senciente, digno de tutela dos próprios interesses, possuindo valor intrínseco e não meramente econômico. Tal constatação se faz possível a partir da interpretação do art. 225, §1º, VII, da Constituição Federal de 1988, o qual traz a vedação da crueldade animal e, portanto, o direito do animal de não sofrer. O dispositivo constitucional acarreta necessária reinterpretação dos artigos do Código Civil de 2002 que tutelam o animal não-humano como coisa ao inseri-lo no regime dos bens, prejudicando possíveis avanços doutrinários e legislativos menos antropocêntricos e que privilegiem interesses para além dos do ser humano.

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Biografia do Autor

Francesca de Castro Alfaix, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP

Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Mestranda em Direito Civil Comparado pela PUC/SP. 

Jubiracira dos Santos, Pontifícia Universidade Católica, PUC/SP

Graduada em Direito pela Faculdades Integradas Rio Branco. Pós-graduada em Processo Civil na Faculdade Legale. Pós-graduada em Direito Previdenciário na Faculdade Legale. Mestranda em Direito Civil Comparado pela PUC/SP. 

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Publicado

2023-07-07 — Atualizado em 2024-11-22

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Artigos