O PRAGMATISMO JURÍDICO, O DIREITO À SAÚDE E A MEDIDA CAUTELAR NA ADI Nº. 6.341/DF

Autores

  • Elenita Araújo e Silva Neta
  • Adrualdo de Lima Catão

DOI:

https://doi.org/10.29327/2437258.1.8-4

Resumo

O objetivo do presente artigo é analisar a decisão proferida na Medida Cautelar na ADI nº. 6.341/DF no que diz respeito ao consequencialismo pragmatista. Logo, a problemática que circunda tal objetivo é: quais foram as principais consequências jurídicas advindas do julgamento da referida medida cautelar no Brasil? Logo, foi empregado na pesquisa um método pragmatista e dedutivo, analisando-se a o citado julgamento de acordo com a ótica pragmatista, com a intenção de identificar suas consequências. Sobre o método dedutivo, também se partiu de uma observação geral do direito à saúde para se chegar à compreensão do que foi a Medida Cautelar.

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Biografia do Autor

Elenita Araújo e Silva Neta

Advogada. Mestranda em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Pós-graduanda em Direito e Prática Previdenciária pelo Centro Educacional Renato Saraiva (CERS). Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pelo Centro Universitário Tiradentes (UNIT/AL). Graduada em Direito pelo Centro Universitário Tiradentes (UNIT/AL). 

Adrualdo de Lima Catão

Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Professor adjunto da Universidade Federal de Alagoas e professor titular do Centro Universitário CESMAC. Atualmente, exerce o cargo de Secretário Nacional de Trânsito (SENATRAN).

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Publicado

2023-08-02 — Atualizado em 2024-11-22

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Artigos