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A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA A PARTIR DA LEI Nº 13.988/2020

UMA ANÁLISE CONFORME A TEORIA DO FATO JURÍDICO

Autores

  • Jonas Fernando G. Melo Faculdade Uninassau Arapiraca

DOI:

https://doi.org/10.29327/2437258.1.9-9

Resumo

O presente artigo tem como objetivo perquirir de que forma se manifesta a transação tributária prevista na Lei nº 13.988/2020, que prevê a possibilidade de pactuação de que os débitos tributários ou não tributários federais sejam objeto de negociação entre contribuinte e Fisco, nos moldes delimitados no referido instrumento normativo. Nesse sentido, o tema será abordado a partir da teoria do fato jurídico, reverberada por Pontes de Miranda e Marcos Bernardes de Mello, que estabelece, por exemplo, distinções acerca dos tipos de atos jurídicos, dividindo-os em atos jurídicos stricto sensu e negócios jurídicos.

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Biografia do Autor

Jonas Fernando G. Melo, Faculdade Uninassau Arapiraca

Mestre em Direito Público pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Público da Universidade Federal de Alagoas. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Alagoas. Professor universitário no curso de Direito da Faculdade Uninassau Arapiraca. Advogado. 

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Publicado

2024-10-14 — Atualizado em 2024-12-18

Versões

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Seção

Artigos