O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL COMO INSTRUMENTO DE LIMITAÇÃO ESTATAL NO ÂMBITO DAS REFORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Autores

  • Lucas Rodrigues da Costa Universidade Federal de Alagoas (UFAL)

DOI:

https://doi.org/10.29327/2437258.1.9-5

Resumo

O artigo aborda reforma previdenciária no Brasil (Emenda Constitucional nº 103/2019) e os reflexos no Estado de Alagoas (Lei Complementar nº 52/2019). É utilizada metodologia dedutiva e abordagem qualitativa, incluindo levantamento de legislação, revisão bibliográfica e estudo de caso para construir um pensamento sobre a questão previdenciária no contexto brasileiro. Concluiu-se que as novas legislações não efetivaram as garantias constitucionais, ocasionando restrição ao mínimo essencial (econômico, financeiro e social) dos beneficiários dos regimes previdenciários vigentes.

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Biografia do Autor

Lucas Rodrigues da Costa, Universidade Federal de Alagoas (UFAL)

Mestrando em Direito Público pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Especialista em Direito Previdenciário pelo Centro Universitário Tiradentes de Alagoas (UNIT/AL). 

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Publicado

2024-07-17 — Atualizado em 2025-02-11

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Artigos