O TETRALEMMA DO CONTROLO JUDICIAL DA PROPORCIONALIDADE NO CONTEXTO DA UNIVERSALIZAÇÃO DO PRINCÍPIO: ADEQUAÇÃO, NECESSIDADE, PONDERAÇÃO E RAZOABILIDADE

Autores

  • Suzana Maria Calvo Loureiro Tavares da Silva Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em 25/07/96; Mestre em Direito (Área de Especialização em Ciências Jurídico-Políticas) pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em 30/04/99; Doutora em Direito (Área de Especialização em Ciências Jurídico-Políticas) pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em 26/06/2009 Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; jurisconsulto e advogada (desde 1998) Membro do Conselho Coordenador do Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra Directora Executiva do DaeDe - Departamento de Altos-Estudos em Direito da Energia Autora dos livros: Direito da Energia(link) Wolters Kluwer - Coimbra Editora 2011 Direitos Fundamentais na Arena Global | 2.ª ed(link) Imprensa da Universidade de Coimbra 2014 Um Novo Direito Administrativo?(link) Imprensa da Universidade de Coimbra 2010 Direito Administrativo Europeu(link) Imprensa da Universidade de Coimbra 2010 Direito Administrativo dos Transportes in Tratado de Direito Administrativo Especial V(link) Almedina 2011 Direito do Petróleo Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra 24 de maio de 2013

DOI:

https://doi.org/10.29327/2437258.1.3-13

Palavras-chave:

Princípio da proporcionalidade. Princípio da razoabilidade. Restrição de direitos fundamentais. Controlo de constitucionalidade.

Resumo

O princípio da proporcionalidade é hoje, por certo, o instrumento jurídico mais relevante e frequente no controlo judicial dos actos do poder público, sejam legislativos ou executivos – ou ainda dos poderes reguladores – particularmente quando contendem e, sobretudo, quando restringem ou limitam direitos fundamentais. Mas a realidade actual, impulsionada essencialmente pela globalização económica que aproxima as mundividências e os sistemas jurídicos, não obstante deixar intactas as diferenças culturais que lhes estão subjacentes, veio pôr em destaque as dificuldades metódicas associadas à realização deste princípio, sublinhando a diversidade de “culturas de interpretação” – originárias, principalmente, dos diferentes constitucionalismos – e a urgência na promoção da metódica comparatista, em especial no domínio do direito dos negócios ou dos novos instrumentos típicos do direito do desenvolvimento económico. Assim, falar em metódica da proporcionalidade nos nossos dias não pode ser uma referência só ao tradicional triplo teste da adequação, necessidade e proporcionalidade, nem só ao teste de razoabilidade (à inglesa), nem à necessária combinação de ambos em simultâneo, mas sim a um exercício prévio de adequação da escolha do teste ao objecto de controlo – é este o tetralemma do princípio da proporcionalidade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

2018-12-11 — Atualizado em 2025-03-20

Versões

Edição

Seção

Artigos