O ESVAZIAMENTO DA ESSÊNCIA DA CARTA PRECATÓRIA FRENTE À POSSIBILIDADE DA PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS NA MODALIDADE ELETRÔNICA
DOI:
https://doi.org/10.29327/2437258.1.5-6Palavras-chave:
Direito Processual Civil. Carta Precatória. Meio Eletrônico. Covid-19.Resumo
Com a declaração da pandemia da COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde, foram adotadas, globalmente, medidas preventivas de distanciamento social para evitar o colapso dos sistemas de saúde, sendo recomendado que fossem evitadas aglomerações e adotadas medidas sanitárias (v.g. uso de álcool gel). Em razão disso, algumas atividades presenciais do Poder Judiciário foram suspensas e outras passaram a ser desenvolvidas eletronicamente. Quanto à carta precatória, sua expedição foi, em geral, substituída pela prática eletrônica de atos processuais. Logo, discutir-se-á, preliminarmente, sobre o possível esvaziamento da essência da carta precatória frente à possibilidade da prática de atos processuais na modalidade eletrônica.Downloads
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2020-12-18 — Atualizado em 2025-03-20
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