A (IN)ADMISSIBILIDADE DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE EM DEMANDAS CONSUMERISTAS À LUZ DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.832.371/MG

Autores

  • Marta Diana Lucindo Tenório
  • Shymena de Oliveira Barros Brandão Cesar

DOI:

https://doi.org/10.29327/2437258.1.6-5

Resumo

O artigo discute a admissibilidade da intervenção de terceiros na modalidade denunciação da lide em demandas consumeristas nas quais se pleiteia indenização por danos causados a pacientes em decorrência de intervenção médica em ambiente hospitalar à luz de recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça. A análise estará circunscrita à dissonância do atual entendimento firmado pela Corte no Recurso Especial n. 1.832.371/2021, proveniente de ação oriunda do Tribunal de Justiça de Minas Gerais com a jurisprudência até então firmada pelo STJ.

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Biografia do Autor

Marta Diana Lucindo Tenório

Pós-Graduanda em Direito Processual pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas. Pós-Graduada em Direito Processual Civil pela Instituição Damásio de Direito. Graduada em Direito pela Faculdade CESMAC do Sertão. Assessora judicial de Juiz de Segunda Entrância na 1ª Vara da Infância e Juventude de Delmiro Gouveia.

Shymena de Oliveira Barros Brandão Cesar

Mestra em Sociedade, Tecnologias e Políticas Públicas (Centro Universitário Tiradentes - UNIT/AL).

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Publicado

2021-12-14 — Atualizado em 2024-12-09

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Artigos