Audiência de custódia: considerações e possibilidades

Autores

  • Julia Ângela Timóteo dos Santos

DOI:

https://doi.org/10.29327/2437258.1.1-12

Palavras-chave:

Audiência de Custódia. Processo Penal. Direitos Humanos.

Resumo

O trabalho discute brevemente acerca da audiência de custódia. Mesmo a partir da Lei 12.403/11, nota-se o aumento de prisões preventivas, o que evidencia a utilização da prisão como primeira solução no combate à criminalidade. Contudo, somente uma fatia dos infratores é punida. Neste cenário, começa a se consolidar a audiência de custódia, fundamentada no direito de todo preso ser levado à presença de um juiz, no momento da prisão, para que se analise sua legalidade e conveniência. A audiência de custódia significa um avanço no sentido de um processo penal garantista e na legitimação do Estado Democrático de Direito.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Julia Ângela Timóteo dos Santos

Graduada em Direito pelo Centro Universitário Cesmac. Pós-graduada em Direito Penal e Processual Penal pelo Centro UNiversitário Unit. Advogada.

Downloads

Publicado

2016-10-24 — Atualizado em 2025-03-20

Versões

Edição

Seção

Artigos