Audiência de custódia: considerações e possibilidades
DOI:
https://doi.org/10.29327/2437258.1.1-12Palavras-chave:
Audiência de Custódia. Processo Penal. Direitos Humanos.Resumo
O trabalho discute brevemente acerca da audiência de custódia. Mesmo a partir da Lei 12.403/11, nota-se o aumento de prisões preventivas, o que evidencia a utilização da prisão como primeira solução no combate à criminalidade. Contudo, somente uma fatia dos infratores é punida. Neste cenário, começa a se consolidar a audiência de custódia, fundamentada no direito de todo preso ser levado à presença de um juiz, no momento da prisão, para que se analise sua legalidade e conveniência. A audiência de custódia significa um avanço no sentido de um processo penal garantista e na legitimação do Estado Democrático de Direito.
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- 2025-03-20 (2)
- 2016-10-24 (1)
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