AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO E TUTELA DE EVIDÊNCIA

DA NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS À LUZ DO JULGAMENTO DA ADI N. 4.296 PELO STF

Autores

  • Guilherme Barbosa

DOI:

https://doi.org/10.29327/2437258.1.9-2

Resumo

O artigo tem como objetivo investigar a possibilidade de concessão da tutela provisória de evidência nas ações de repetição de indébito tributário. Mais especificamente, relacionar a utilização desse expediente processual à consecução dos direitos fundamentais do contribuinte, bem como identificar o alcance dessa tutela provisória nas ações de restituição de tributos indevidos. Conclui que com o julgamento da ADI 4296, é importante a revisão dos entendimentos jurisprudenciais limitantes da concessão de tutelas provisórias, em especial da tutela de evidência, em face do fisco, adequando-os ao novo entendimento do STF a respeito da matéria.

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Biografia do Autor

Guilherme Barbosa

Professor Seminarista de Direito Tributário do IBET/Maceió. Mestrando em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Pós-graduação lato sensu em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Graduado em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL).

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Publicado

2024-04-05 — Atualizado em 2025-02-11

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Artigos