AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO E TUTELA DE EVIDÊNCIA
DA NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS À LUZ DO JULGAMENTO DA ADI N. 4.296 PELO STF
DOI:
https://doi.org/10.29327/2437258.1.9-2Resumo
O artigo tem como objetivo investigar a possibilidade de concessão da tutela provisória de evidência nas ações de repetição de indébito tributário. Mais especificamente, relacionar a utilização desse expediente processual à consecução dos direitos fundamentais do contribuinte, bem como identificar o alcance dessa tutela provisória nas ações de restituição de tributos indevidos. Conclui que com o julgamento da ADI 4296, é importante a revisão dos entendimentos jurisprudenciais limitantes da concessão de tutelas provisórias, em especial da tutela de evidência, em face do fisco, adequando-os ao novo entendimento do STF a respeito da matéria.
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- 2025-02-11 (3)
- 2024-12-18 (2)
- 2024-04-05 (1)
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