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O MANEJO DA AÇÃO RESCISÓRIA NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PARA DESCONSTITUIR A COISA JULGADA PREVIDENCIÁRIA MEDIANTE A DESCOBERTA DE PROVAS NOVAS

Autores

  • Elenita Araújo e Silva Neta Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e Centro Universitário de Maceió (UNIMA)

DOI:

https://doi.org/10.29327/2437258.1.9-4

Resumo

O objetivo do artigo é identificar se é possível o uso da ação rescisória para combater a coisa julgada no âmbito do juizado especial federal previdenciário, por meio da análise dos julgados colacionados dos Tribunais Regionais Federais brasileiros. Logo, foi empregado um método dedutivo e um método pragmático para responder à problemática e objetivo postos. Concluiu-se que a utilização da ação rescisória como instrumento para a desconstituição da coisa julgada, no âmbito dos juizados especiais federais e no caso de apresentação de provas novas, mesmo variando os fundamentos nos entendimentos dos Tribunais Regionais Federais, não seria possível neste contexto.

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Biografia do Autor

Elenita Araújo e Silva Neta, Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e Centro Universitário de Maceió (UNIMA)

Mestranda em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Pós-graduanda em Direito e Prática Previdenciária pelo Centro Educacional Renato Saraiva (CERS). Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pelo Centro Universitário de Maceió (UNIMA). Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Maceió (UNIMA). Advogada.

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Publicado

2024-06-07 — Atualizado em 2024-12-18

Versões

Edição

Seção

Artigos