O PLANO DA EXISTÊNCIA

ESTUDO COMPARATIVO ENTRE AS TEORIAS DE PONTES DE MIRANDA, HANS KELSEN E PAULO DE BARROS CARVALHO

Autores

  • Isaac Messias Santos Montenegro Universidade Federal de Alagoas image/svg+xml
  • João Cássio Adileu Miranda Universidade Federal de Alagoas image/svg+xml

DOI:

https://doi.org/10.29327/2437258.1.10-1

Resumo

O presente artigo compara pontos da teoria do direito de Pontes de Miranda com as posições de Hans Kelsen e Paulo de Barros Carvalho, buscando analisar as diferenças e semelhanças nos ensinamentos dos autores em relação à norma jurídica, sua incidência e outros aspectos no sistema jurídico. A partir do método de pesquisa dedutivo e das técnicas de estudo qualitativo, bibliográfico e documental, o trabalho fundamenta-se na análise crítica dos conceitos e institutos indicados, para esclarecer as distinções em relação à concepção do direito a partir dos respectivos referenciais teóricos de cada autor.

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Biografia do Autor

  • Isaac Messias Santos Montenegro, Universidade Federal de Alagoas

    Mestrando em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas. Procurador do Estado de Alagoas. 

  • João Cássio Adileu Miranda, Universidade Federal de Alagoas

    Mestrando em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas. Procurador do Estado de Alagoas. 

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Publicado

2025-03-11 — Atualizado em 2026-01-26

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