INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GENERATIVA NO JUDICIÁRIO

DIRETRIZES, LIMITES E RESPONSABILIDADE À LUZ DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 615/2025

Autores

  • Eudes Vitor Bezerra Universidade Federal do Maranhão
  • Pedro Gonçalo Tavares Trovão do Rosário Universidade Autónoma de Lisboa
  • Leonardo Marques Pereira Universidade Federal do Maranhão

Resumo

Este artigo analisa a Resolução CNJ nº 615/2025, que estabelece diretrizes para o uso da inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário brasileiro. Em um cenário de elevada litigiosidade, escassez de recursos humanos e busca por celeridade, a IA surge como ferramenta estratégica para ampliar a eficiência sem comprometer direitos fundamentais. Utiliza-se abordagem indutiva, método jurídico-descritivo e revisão bibliográfica/documental. Reconhece-se, contudo, a limitação da pesquisa pela ausência de estudos de caso, dado o caráter recente da resolução. A análise conecta-se a trabalhos críticos sobre vieses, transparência e governança, concluindo que a norma representa avanço regulatório e institucional.

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Biografia do Autor

Eudes Vitor Bezerra, Universidade Federal do Maranhão

Pós-Doutor em Direito - UFMA (2024). Pós-Doutor em Direito - UFSC (2017). Doutor em Direito PUC/SP (2016). Mestre em Direito PUC/SP (2012). Especialização em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho LEGALE (2019). Especialização em Docência Universitária UNINOVE (2013). Especialização em Direito Civil UNISAL (2008). Graduado em Direito UNINOVE (2007). Graduado em Administração UNINOVE (2021). Graduado em Ciências Contábeis UNINOVE (2023). Professor Visitante do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça (PPGDIR) da Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Advogado.

Pedro Gonçalo Tavares Trovão do Rosário, Universidade Autónoma de Lisboa

Doutorado em Direito (Direito Constitucional e Político), Mestrado e Doutoramento em Universidades Portuguesas e Espanholas. Doutor Honoris Causa pela Universidade Latino Americana e do Caribe (ULAC), com sede em Caracas (Venezuela).

Leonardo Marques Pereira, Universidade Federal do Maranhão

Mestrando em Direito no Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça PPGDIR/UFMA.

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Publicado

2025-09-24 — Atualizado em 2025-09-24

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