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A FRATERNIDADE COMO CATEGORIA JURÍDICA NORTEADORA DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO

Autores

  • Juliana Batistela Guimarães de Alencar Tribunal de Justiça de Alagoas

Resumo

A fraternidade como conceito moral e ético remonta suas raízes ao Cristianismo. Como princípio jurídico, ela se tornou reconhecida como lema da Revolução Francesa de 1789, juntamente com os princípios da liberdade e igualdade. No entanto, a fraternidade restou esquecida até ser retomada no final do século XX como categoria jurídica, muito embora o ideal fraterno tenha sido consagrado na Declaração Universal de Direitos Humanos. Além de estar inserida na Constituição do Brasil de 1988, a fraternidade também é princípio norteador do direito ao desenvolvimento, ramo que se forma no direito internacional visando à erradicação das desigualdades econômicas e a efetivação dos direitos humanos.

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Biografia do Autor

Juliana Batistela Guimarães de Alencar, Tribunal de Justiça de Alagoas

Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo - USP, Mestra em Direitos Humanos pela Universidade Tiradentes - UNIT/SE, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça de Alagoas.

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Publicado

2025-10-03

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