A funcionalização da autonomia contratual e seu reflexo na formação do direito subjetivo

Autores

  • Rodrigo José Rodrigues Bezerra Centro Universitário Tiradentes/AL

DOI:

https://doi.org/10.29327/2437258.1.2-7

Palavras-chave:

Autonomia. Função. Direito. Subjetivo. Consequencialismo.

Resumo

A autonomia contratual é um direito previsto na Constituição, sendo
sua limitação um instrumento de concretização da justiça social e de proteção
de direitos fundamentais. Os direitos subjetivos deixam de ser enxergados
como um ambiente orientado exclusivamente pela vontade individual, estando
condicionado à satisfação das funções estabelecidas pelo próprio direito
objetivo, que os cria e vincula. A função social entra na estrutura da norma como
o condicionamento de validade dos signifi cados que se atribui ao texto normativo
à satisfação desses objetivos, tal como ocorre com o consequencialismo.

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Biografia do Autor

Rodrigo José Rodrigues Bezerra, Centro Universitário Tiradentes/AL

Professor de Direito Administrativo e de Direito Processual Civil no curso de Direito do Centro Universitário Tiradentes (UNIT/Maceió). Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas, tendo como orientador o Prof. Dr. Paulo Luiz Netto Lôbo. Pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Alagoas. Técnico judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região. Está cedido desde maio de 2004 ao Tribunal de Justiça de Alagoas, onde exerce o cargo de assessor de Desembargador. Foi membro da Comissão responsável pela elaboração dos Regimentos Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas - 2013/2014 e 2015/2016. É membro da comissão de elaboração do anteprojeto de lei de reforma do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas e da Comissão Permanente de Organização e Atualização Regimental do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

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Publicado

2018-01-05 — Atualizado em 2025-03-20

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Artigos