O ativismo judicial face as normas de eficácia limitada: uma problemática na sua efetivação

Autores

  • Lucas Moura Medeiros de Moura Barreto Alves FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS (FDA) UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
  • Isaac Messias Messias dos Santos Montenegro FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS (FDA) UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
  • Beclaute Oliveira Oliveira Silva

DOI:

https://doi.org/10.29327/2437258.1.2-9

Palavras-chave:

Efi cácia limitada. Ativismo judicial. Faculdade legislativa.

Resumo

Discute a aplicabilidade das normas de efi cácia limitada, partindo da classifi cação de José Afonso da Silva, face o ativismo judicial. Reconhece-se a força normativa e o caráter hierárquico da Constituição Federal de 1988 que, assim, ensejam uma pretensão de efi cácia ligada à faculdade legiferante e, por isso, questiona-se até que ponto a competência da atuação jurisdicional na aplicação das normas fundamentais é legítima.

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Biografia do Autor

Lucas Moura Medeiros de Moura Barreto Alves, FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS (FDA) UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Acadêmico do 5º Período do curso de Direito da Universidade Federal de Alagoas. Membro do grupo de extensão AJIR - Assessoria Jurídica Itinerante Universitária. Foi Monitor da disciplina Teoria da Constituição. Atualmente é estagiário da Justiça Federal de Alagoas, 14º Vara Federal. 

Isaac Messias Messias dos Santos Montenegro, FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS (FDA) UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Tem experiência na área de Direito, graduando do 5º período do curso de Direito pela Universidade Federal de Alagoas, com ênfase em Teoria Geral do Direito, Filosofia do Direito, Direito Penal, Criminologia, Teoria da Constituição, Direitos Humanos Fundamentais e áreas afins. Monitor da disciplina Processo Constitucional e estagiário da Justiça Federal de Alagoas.

Beclaute Oliveira Oliveira Silva

Doutor em Teoria do Geral do Direito e Decisão Jurídica pela UFPE. Mestre em Direito Processual pela UFAL. Especialista em Direito Processual pela UFAL e Graduado em Direito pela UFAL. Membro do IIDP (Instituto Ibero Americano de Direito Processual ). Associado Fundador da ANNEP (Associação Norte Nordeste dos Professores de Processo). Membro da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro) - Delegado para Região Nordeste. Membro do IBDP - Secretário Adjunto para Alagoas. Membro do CEAPRO. Membro da ABDPC. Professor Adjunto da Faculdade de Direito de Alagoas (FDA/UFAL) - Graduação e Mestrado(FDA/UFAL). Professor Titular III do Curso de Direito do CESMAC. Professor Titular do Curso de Direito da UNIT. Professor colaborador no curso de Especialização em Direito das seguintes Instituições: CESMAC(AL), CESUPA (PA), IBET (AL), UNIT (AL). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Teoria Geral do Direito e do Processo, atuando principalmente nos seguintes temas: processo civil, teoria geral do direito e decisão jurídica. Em seu Currículo Lattes os termos mais frequentes na contextualização da produção científica, tecnológica e artístico-cultural são: Processo Civil, Decisão Jurídica. Teoria Geral do Direito e Filosofia do Direito

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Publicado

2018-01-05 — Atualizado em 2025-03-20

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Artigos