OS poderes-deveres das agências reguladoras do sistema financeiro na coleta e remessa de notitia criminis de delitos econômico-financeiros - com ênfase na lavagem de dinheiro

Autores

  • Karla Padilha Rebelo Marques MINISTÉRIO PÚBLICO DE ALAGOAS

DOI:

https://doi.org/10.29327/2437258.1.2-15

Palavras-chave:

Agências reguladoras. Delitos econômico-financeiros. Sistema financeiro.

Resumo

Analisa o papel desempenhado pelas agências reguladoras do sistema financeiro que repercute na prevenção, apuração e punição de infrações penais. Destaca o crime de branqueamento de capitais, evidenciando sua operacionalização e formas de combate, o que implica na proteção da própria ordem socioeconômica, evitando-se a contaminação das instituições financeiras por capitais de proveniência ilícita. Voltando-se para o combate à criminalidade organizada, reafi rmando o poder-dever do Estado de combater os desvios praticados por pessoas físicas e jurídicas, e pela própria Administração Pública que possam comprometer a realização dos objetivos maiores da sociedade.

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Biografia do Autor

Karla Padilha Rebelo Marques, MINISTÉRIO PÚBLICO DE ALAGOAS

Promotora de Justiça de Alagoas. Doutoranda em ciências jurídico-criminais da Faculdade de Direito - Universidade de Coimbra

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Publicado

2018-01-05 — Atualizado em 2025-03-20

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Artigos