OS poderes-deveres das agências reguladoras do sistema financeiro na coleta e remessa de notitia criminis de delitos econômico-financeiros - com ênfase na lavagem de dinheiro
DOI:
https://doi.org/10.29327/2437258.1.2-15Palavras-chave:
Agências reguladoras. Delitos econômico-financeiros. Sistema financeiro.Resumo
Analisa o papel desempenhado pelas agências reguladoras do sistema financeiro que repercute na prevenção, apuração e punição de infrações penais. Destaca o crime de branqueamento de capitais, evidenciando sua operacionalização e formas de combate, o que implica na proteção da própria ordem socioeconômica, evitando-se a contaminação das instituições financeiras por capitais de proveniência ilícita. Voltando-se para o combate à criminalidade organizada, reafi rmando o poder-dever do Estado de combater os desvios praticados por pessoas físicas e jurídicas, e pela própria Administração Pública que possam comprometer a realização dos objetivos maiores da sociedade.
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- 2025-03-20 (2)
- 2018-01-05 (1)
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