AS POLÍTICAS ATIVAS DE EMPREGO E A LIBERDADE DO BENEFICIÁRIO: UM EXAME À LUZ DA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA DE 1976

Autores

  • Ian Pimentel Gameiro Doutorando em Ciências Jurídico-Filosóficas e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas, com menção em Direito Constitucional, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - Portugal (2015). Mestre em Sociologia pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra - Portugal (2017). Bacharel em Direito pela Universidade da Amazônia - Brasil (2013). Membro do Grupo Consolidado de Investigação Transparencia, Buena Gobernanza y Comunicación, Universidad Complutense de Madrid - Espanha. Membro Efetivo do Grupo de Estudos e Pesquisa em Direito Internacional da Universidade da Amazônia. Membro da Comissão de Educação Jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará. Associado à Associação Nacional de Direitos Humanos, Pesquisa e Pós-Graduação - ANDHEP. Advogado. Professor de Direito Constitucional na graduação e pós-graduação da Universidade da Amazônia. Tem interesse nas áreas de Filosofia do Direito, História do Direito e do Pensamento Jurídico, Sociologia do Direito, e Direito Constitucional.

DOI:

https://doi.org/10.29327/2437258.1.3-5

Palavras-chave:

Proteção Social no Desemprego. Políticas Ativas de Emprego. Subsídio de Desemprego. Liberdade de Locomoção. Liberdade de Escolha da Profissão. Ocupação.

Resumo

O artigo tem como objetivo responder a questão de saber se os deveres constantes do regime legal de proteção social no desemprego do Estado Português, previstos pelo Decreto-Lei n.° 220/2006, violam os direitos à liberdade de deslocação e de escolha da profissão previstos nos artigos 44.° e 47.°, n.° 1 da Constituição Portuguesa de 1976, respectivamente. Para respondê-la, dividimos o artigo em três seções. Na primeira seção, toma-se como objeto de análise as liberdades garantidas pelos artigos 44.° e 47.°, n.° 1, ambos da Constituição, com vistas à determinação dos seus âmbitos normativos e conteúdos de proteção. Na segunda seção, temos por objetivo compreender e analisar a proteção social no desemprego em Portugal, seus antecedentes e seu regime jurídico. Na terceira seção, analisa-se cada uma das obrigações impostas aos beneficiários da prestação social de desemprego e aufere-se da sua constitucionalidade ou inconstitucionalidade.

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2018-12-11 — Atualizado em 2025-03-20

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