A INCOMPLETUDE DO “GARANTISMO PENAL”: ENTRE A SALVAGUARDA DO DIREITO À LIBERDADE E A VEDAÇÃO À PROTEÇÃO DEFICIENTE
DOI:
https://doi.org/10.29327/2437258.1.3-1Palavras-chave:
Teoria do Garantismo. Segurança Pública. Garantismo Penal Integral. Direitos Fundamentais.Resumo
A teoria do garantismo penal, desenvolvida na modernidade principalmente por Luigi Ferrajoli, é, por vezes, tida como um instrumento de proteção exclusiva dos acusados de um crime em detrimento de uma “persecução penal eficiente”. Dessa forma, sua aplicação é referenciada, de certo modo e a certa maneira, como um dos fatores responsáveis pelos níveis alarmantes de impunidade que imperam no processo penal brasileiro, aparentando haver uma contradição entre seus axiomas e a proteção constitucional de bens jurídicos e o direito fundamental à segurança pública. Este artigo pretende, contudo, desconstituir esta suposta contradição, demonstrando que a proteção de direitos das vítimas e direitos sociais da coletividade não estão em confronto com o garantismo penal, compreendido da maneira correta, embora as construções originais desta vertente teórica possam pecar por incompletude ante a não contemplação de direitos coletivos. Pretende-se, portanto, a definição de uma base epistemológicas a partir da qual essa suposta contradição possa ser dirimida e certos axiomas garantistas possam ser invocados sem prejuízo de um processo penal eficiente e garantir do direito fundamental à segurança pública, como fundamento da coexistência.
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- 2025-03-20 (2)
- 2018-12-11 (1)
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