PRESENÇA DO ACUSADO DURANTE O INTERROGATÓRIO DE CORRÉU: A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 191 DO CPP

Autores

  • Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar Universidade Federal de Alagoas
  • Lincon Pinheiro Costa Graduado em Direito.

DOI:

https://doi.org/10.29327/2437258.1.3-11

Palavras-chave:

Réu. Corréu. Interrogatório.

Resumo

A verdade a qualquer preço pode ser indicada como a meta para aqueles que confiam na sua apreensão a partir de procedimentos sigilosos. No caso do interrogatório de réu tomado sob sigilo relativamente ao corréu ao cabo do procedimento criminal, tem-se um surpreendente ato que suspende a ampla defesa e o contraditório, onde este deveria estar ainda mais pleno. O isolamento do corréu, retirando-lhe o poder de participar do interrogatório do outro acusado, tem o propósito de chancelar a fé na culpa pressuposta antes do desfecho do procedimento. Há juízes que, enquanto crente da verdade da atribuição da prática de crime ao réu, formulam perguntas capciosas, tentam colocar o réu em contradição, ocultam esse interrogatório do córreu, dentre outros artifícios para consolidar a culpa, por ele construída, do outro imputado ou de ambos.

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Biografia do Autor

Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, Universidade Federal de Alagoas

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2015). Obteve grau máximo à defesa de sua Tese, publicada como livro pela Editora Noeses, sob o título "Teoria da nulidade no processo penal", por Comissão Julgadora composta por Tácio Lacerda Gama, Robson Maia Lins, Fabiana Del Padre Tomé, Geraldo Prado e André Nicolitt, sob orientação do primeiro examinador e com pesquisa também acompanhada por Afrânio Silva Jardim. É Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia (2008). Especialista em Direito Processual Penal pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte (2005). Graduado em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (2001) e em Ciências Militares, com ênfase em Defesa Social (Curso de Formação de Oficiais) pela Academia de Polícia Militar de Minas Gerais (1995). Membro da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro). Escreve, em coautoria com Nestor Távora, o "Curso de direito processual penal", em sua Décima Primeira Edição, pela Editora Juspodivm. Juiz Federal Titular da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas e Diretor da Subseção Judiciária de União dos Palmares (Alagoas). Professor Adjunto da Universidade Federal de Alagoas (Faculdade de Direito de Alagoas). Professor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas. Professor Titular I, de Direito Processual Penal, do Centro Universitário Tiradentes - Alagoas (onde é Membro do Núcleo Docente Estruturante). Professor de Criminologia da Faculdade Seune (Alagoas). Acadêmico Efetivo, ocupante da cadeira de n.º 14, do Quadro Especial, da Academia Maceioense de Letras (Fundada em 11 de agosto de 1955); Membro do Conselho Editorial da Editora Núria Fabris (Porto Alegre/RS); Professor-convidado em Cursos de Pós-Graduação em Ciências Criminais e em Cursos de Aperfeiçoamento de Magistrados e de Membros do Ministério Público. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Penal e Filosofia do Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: direito processual penal e sua interpretação, nulidades e provas no processo penal. 

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Publicado

2018-12-11 — Atualizado em 2025-03-20

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Artigos