EFICÁCIA TEMPORAL DA REVOGAÇÃO DOS PRECEDENTES NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Autores

  • Caio César Maia Aguiar Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
  • Nathália de Araújo Oliveira de Oliveira Aguiar

DOI:

https://doi.org/10.29327/2437258.1.4-9

Palavras-chave:

Código de Processo Civil. Revogação dos precedentes judiciais. Tribunais Superiores. Segurança jurídica. Justiça social.

Resumo

Os precedentes judiciais têm assumido especial relevância na resolução dos conflitos de interesses, principalmente diante do fenômeno da constitucionalização do Direito Processual. Essa tendência está clara no Código de Processo Civil que, mitigando preciosismos, prima pela resolução dos conflitos com efetivação da justiça social, exigindo uma jurisprudência estável e uniforme. Portanto, este estudo analisará a eficácia temporal da revogação dos precedentes judiciais no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça que, nas posições de órgão máximo do Poder Judiciário e de última instância para causas infraconstitucionais, possuem a importante missão de concretizar a segurança jurídica esperada pela sociedade.

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Biografia do Autor

Caio César Maia Aguiar, Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Alagoas ‒ FDA/UFAL. Especialista em Direito Administrativo. Servidor público. Supervisor Judiciário de Gabinete de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. E-mail: caioaguiar@hotmail.com

Nathália de Araújo Oliveira de Oliveira Aguiar

Advogada.  Mestra em Direito Público e Graduada em Direito pela Universidade Federal de Alagoas ‒ FDA/UFAL. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários ‒ IBET. Professora Universitária de Direito Tributário, Constitucional e Prática Jurídica. E-mail: nathalia.oliveira.adv@hotmail.com

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Publicado

2019-11-08 — Atualizado em 2025-03-20

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