INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ E INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL: ANÁLISE DA EVOLUÇÃO DA HERMENÊUTICA DA CORTE CONSTITUCIONAL BRASILEIRA ATÉ A ADPF Nº 442

Autores

  • Elita Isabella Morais Dorvillé de Araújo UFAL
  • Elaine Pimentel Universidade Federal de Alagoas

DOI:

https://doi.org/10.29327/2437258.1.4-14

Palavras-chave:

Aborto. Feminismo. Violência de gênero. Hermenêutica. STF.

Resumo

Aborda a problemática da criminalização do aborto como mais uma forma de violência contra as mulheres no Brasil, problematizando como a hermenêutica constitucional do Supremo Tribunal Federal tem tratado a temática da interrupção da gravidez, por meio da análise feminista da jurisprudência nos casos da ADI 3510, da ADPF 54 e do HC 124.306, bem como a tese defendia pela ADPF nº 442, em tramitação no STF desde 2017, segundo a qual a tipificação do aborto no Brasil não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Elita Isabella Morais Dorvillé de Araújo, UFAL

Mestranda em Direito Público da Universidade Federal de Alagoas. Advogada, membro do Núcleo de Estudos sobre Violência em Alagoas – NEVIAL e do Núcleo de Estudos de Políticas Penitenciárias – NEPP.

Elaine Pimentel, Universidade Federal de Alagoas

Doutora em Sociologia pela Universidade Federal de Pernambuco. Mestra em Sociologia pela Universidade Federal de Alagoas. Professora da Universidade Federal de Alagoas. Coordenadora do Núcleo de Estudos e Políticas Penitenciárias. Vice-coordenadora do Núcleo de Estudos sobre a Violência em Alagoas.

Downloads

Publicado

2019-11-08 — Atualizado em 2025-03-20

Versões

Edição

Seção

Artigos