ACHEGAS PARA UMA COMPREENSÃO DA NORMA FUNDAMENTAL DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO

Autores

  • Denarcy Souza e Silva Júnior

DOI:

https://doi.org/10.29327/2437258.1.8-8

Resumo

O objetivo do presente trabalho é analisar a norma da primazia do julgamento do mérito com um olhar hermenêutico, diante da necessária coerência na tomada de decisão dos tribunais superiores. Para tanto, foi feita breve incursão no modelo constitucional do processo, na distinção entre regras e princípios, texto e norma, tudo na tentativa de se demonstrar que essas distinções são interpretativas. Ademais, revisitou-se a teoria das invalidades processuais, diante da teoria comunicativa das invalidades, tratando as nulidades numa perspectiva das consequências do ato na dinâmica processual. Buscou-se demostrar, cotejando duas decisões paradigmáticas do Superior Tribunal de Justiça, que além de uma incoerência decisória, aquele tribunal superior, sem qualquer preocupação com a força gravitacional de seus precedentes, atribui qualquer sentido à norma da primazia do julgamento do mérito, ora para lhe dar interpretação aparentemente consentânea com as normas fundamentais constitucionais, ora negando-lhes qualquer eficácia normativa, num instrumentalismo legitimador do poder jurisdicional. 

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Biografia do Autor

Denarcy Souza e Silva Júnior

Doutorando em Direito Processual pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas - UFAL. Especialista em Direito Processual Civil e Direito Público. Graduado em Direito pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió.  Coordenador dos Cursos de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário Tiradentes - UNIT. Advogado.

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Publicado

2023-10-12 — Atualizado em 2024-11-22

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