O Regime Jurídico de Direito Administrativo e a hermenêutica Constitucional

Autores

  • Carlos Aley Santos de Melo Universidade Tiradentes - UNIT

DOI:

https://doi.org/10.29327/2437258.1.1-8

Palavras-chave:

Regime Jurídico. Direito Administrativo. Hermenêutica constitucional. Direitos Fundamentais.

Resumo

O estudo debruça-se sobre a redefinição do regime de direito administrativo, em busca de encontrar o seu verdadeiro conteúdo, diante de uma Administração Pública atuante, com base em um ordenamento jurídico substancial. Conclui que o regime jurídico de direito público contemporâneo demanda do gestor uma atividade interpretativa, cabendo ao mesmo, ser um verdadeiro hermeneuta constitucional, uma vez que lhe resta impossível o atingimento do real conteúdo da norma de competência e os limites administrativos sem a consideração do texto constitucional e a sua relação com as demais normas, especialmente as de índole legal.

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Biografia do Autor

Carlos Aley Santos de Melo, Universidade Tiradentes - UNIT

Graduado pela Faculdade de Direito do Centro de Ensino Superior de Maceió – CESMAC, pós-graduado em Direito Constitucional pela mesma faculdade, mestrando em direito público pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Alagoas - UFAL. Atualmente é juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, titular da Comarca de Capela e professor da Escola Superior da Magistratura de Alagoas e do Programa de pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade Tiradentes - UNIT.

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Publicado

2016-10-24 — Atualizado em 2025-03-20

Versões

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Seção

Artigos