ESTUDO DE CASO SOBRE A COBRANÇA DIFERENCIADA DE INGRESSOS NO MERCADO DE ENTRETENIMENTO COM BASE EXCLUSIVAMENTE NO GÊNERO

PROCESSO N.º 0718852-21.2017.8.07.0016

Autores

  • Deborah Leão Dias Universidade Federal de Alagoas
  • Olga Jubert Gouveia Krell Universidade Federal de Alagoas

Resumo

O artigo debate as questões jurídicas decorrentes da cobrança diferenciada de ingressos para entrada em shows com base exclusivamente no gênero do consumidor. Para tanto, utilizou-se da metodologia de estudo de caso do processo n.º 0718852-21.2017.8.07.0016 do 4º Juizado Especial Cível de Brasília. Por meio de revisão de literatura, examinou-se a fundamentação das decisões judiciais, com foco na tensão entre os princípios da igualdade e livre iniciativa. A discussão se insere no contexto das relações de gênero, avaliando se há discriminação ilegítima e se a decisão judicial apresenta argumentos dogmáticos consistentes para justificar a prevalência de um princípio constitucional sobre o outro.

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Biografia do Autor

Deborah Leão Dias, Universidade Federal de Alagoas

Mestra em Direito Público pela Faculdade de Direito de Alagoas – FDA. Pós-graduada em Licitações e Contratos Administrativos pela Faculdade Baiana de Direito. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Alagoas – UFAL.

Olga Jubert Gouveia Krell, Universidade Federal de Alagoas

Doutora em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Professora Associada da Faculdade de Direito, da Universidade Federal de Alagoas (FDA/UFAL).

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Publicado

2026-04-17 — Atualizado em 2026-04-17

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