DO JUIZ NATURAL À COMPETÊNCIA ADEQUADA

O MODELO COOPERATIVO E SUA APLICAÇÃO NO ATO CONCERTADO Nº 2/2025 DAS VARAS DE FAMÍLIA DE MACEIÓ/AL

Autores

  • Juliana Vasconcelos Maia Lemos Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL
  • André Avancini D'Ávila Tribunal de Justiça de Alagoas

Resumo

O presente artigo analisa o modelo de processo civil cooperativo e sua aplicação prática no Ato Concertado nº 02/2025, firmado entre algumas Varas de Família de Maceió/AL. Por meio de pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental, fundamentada no método dedutivo, investiga-se como a cooperação judiciária nacional permite a flexibilização da competência territorial em prol da competência adequada. Conclui-se que a centralização de ações de guarda e alimentos no juízo sentenciante, pautada na cláusula rebus sic stantibus, otimiza a prestação jurisdicional, garantindo celeridade e proteção da dignidade humana em relações de trato sucessivo.

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Biografia do Autor

Juliana Vasconcelos Maia Lemos, Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL

Mestra em Direito Público pela Ufal. Especialista em Direito Internacional pelo Cedin/MG. Assessora da 22ª Vara Cível da Capital. Docente do curso de Direito da Uneal.

André Avancini D'Ávila, Tribunal de Justiça de Alagoas

Magistrado do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, titular da 22ª Vara Cível de Maceió. Especialista em Direito Público e Direito Processual Civil, detém ainda o título de MBA em Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). É graduado em Direito pela Universidade de Vila Velha (UVV).

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Publicado

2026-08-19 — Atualizado em 2026-08-21

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Artigos