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O COMPARTILHAMENTO DO PODER DE TRIBUTAR

UM NOVO FORMATO DE FEDERALISMO FISCAL

Autores

  • Manoel Cavalcante de Lima Neto

Resumo

O artigo analisa a natureza jurídica do poder de tributar, examinando sua classificação nas dimensões vertical, entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios e horizontal, entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Mediante pesquisa bibliográfica e análise dogmático-normativa das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 no âmbito da tributação do consumo, investiga-se o impacto da introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Comitê Gestor sobre a autonomia dos entes subnacionais. Conclui-se que, com as alterações feitas pela Reforma Tributária relativas ao consumo, houve uma significativa mutação no federalismo fiscal brasileiro, que passou a configurar-se como de teor cooperativo e lastreado em transferências.

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Publicado

2026-08-17

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