O COMPARTILHAMENTO DO PODER DE TRIBUTAR

UM NOVO FORMATO DE FEDERALISMO FISCAL

Autores

  • Manoel Cavalcante de Lima Neto Universidade Federal de Alagoas

Resumo

O artigo analisa a natureza jurídica do poder de tributar, examinando sua classificação nas dimensões vertical, entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios e horizontal, entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Mediante pesquisa bibliográfica e análise dogmático-normativa das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 no âmbito da tributação do consumo, investiga-se o impacto da introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Comitê Gestor sobre a autonomia dos entes subnacionais. Conclui-se que, com as alterações feitas pela Reforma Tributária relativas ao consumo, houve uma significativa mutação no federalismo fiscal brasileiro, que passou a configurar-se como de teor cooperativo e lastreado em transferências.

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Biografia do Autor

Manoel Cavalcante de Lima Neto, Universidade Federal de Alagoas

Doutor em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco. Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Coordenador Geral de Cursos na Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas - ESMAL. Professor Associado da Universidade Federal de Alagoas.

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Publicado

2026-08-17 — Atualizado em 2026-08-17

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