A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE NA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA PENAL E SUAS PRINCIPAIS CONSEQUÊNCIAS PARA O PROCESSO
DOI:
https://doi.org/10.29327/2437258.1.7-7Resumo
A cadeia de custódia da prova penal constitui-se em uma ferramenta utilizada para a proteção de todo lastro probatório produzido na persecução penal. Contudo, tal mecanismo pode ser “quebrado”, maculando toda a persecução penal. Diante desse cenário de “rompimento”, a Lei nº. 13.964/19 se omitiu na menção de qual tipo de nulidade processual contaminaria a cadeia de custódia probatória se esta fosse quebrada de alguma forma. Com isso, o presente trabalho tem como principal objetivo a identificação das consequências advindas da quebra da cadeia de custódia da prova no processo.
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- 2024-12-09 (2)
- 2022-11-21 (1)
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