A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE NA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA PENAL E SUAS PRINCIPAIS CONSEQUÊNCIAS PARA O PROCESSO

Autores

  • Elenita Araújo e Silva Neta
  • Rodrigo Cavalcante Ferro

DOI:

https://doi.org/10.29327/2437258.1.7-7

Resumo

A cadeia de custódia da prova penal constitui-se em uma ferramenta utilizada para a proteção de todo lastro probatório produzido na persecução penal. Contudo, tal mecanismo pode ser “quebrado”, maculando toda a persecução penal. Diante desse cenário de “rompimento”, a Lei nº. 13.964/19 se omitiu na menção de qual tipo de nulidade processual contaminaria a cadeia de custódia probatória se esta fosse quebrada de alguma forma. Com isso, o presente trabalho tem como principal objetivo a identificação das consequências advindas da quebra da cadeia de custódia da prova no processo.

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Biografia do Autor

Elenita Araújo e Silva Neta

Advogada. Mestranda em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pelo Centro Universitário Tiradentes (UNIT/AL). Graduada em Direito pelo Centro Universitário Tiradentes (UNIT/AL).

Rodrigo Cavalcante Ferro

Advogado. Possui mestrado em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (2016). Especialização em Ciências Penais / Form. para o Magistério Superior, Universidade Anhanguera - Uniderp (2011). Graduação em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (2008). Atualmente é professor do Centro Universitário Tiradentes (UNIT) e da pós graduação na Faculdade Estácio de Arapiraca.

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Publicado

2022-11-21 — Atualizado em 2024-12-09

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Seção

Artigos