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LEI MARIA DA PENHA

UMA ANÁLISE SOBRE A APLICABILIDADE DA LEI 11.340/06 ÀS MULHERES TRANSEXUAIS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR À LUZ DO RECONHECIMENTO EM AXEL HONNETH

Autores

  • Jessica Hind Ribeiro Costa
  • Olga Jubert Gouveia Krell
  • Maria Luiza S. Falcão de Almeida

DOI:

https://doi.org/10.29327/2437258.1.8-7

Resumo

O presente trabalho objetiva a análise da aplicabilidade da Lei Maria da Penha às mulheres transexuais vítimas de violência doméstica e familiar. Para tanto, investiga-se por meio dos estudos de Berenice Bento a definição de gênero, além de explorar o conceito de transexualidade, fazendo uma intersecção com a violência sofrida pelas mulheres trans. Considerando se tratar de uma minoria, será abordado o contexto de exclusão social a partir da diferença ao cenário heteronormativo a partir de Axel Honneth. Além disso, busca analisar a amplitude da Lei n° 11.340/06, como forma de averiguar se a proteção prevista na legislação abarca como sujeito passivo as mulheres transexuais. Observa-se o Projeto de Lei 8.032/2014 e o Projeto de Lei 191/2017 que estão em trâmite e têm como intuito a modificação da Lei Maria da Penha para que haja, de forma expressa, a proteção das mulheres trans. Ademais será analisada a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que estabeleceu que a Lei 11.340/06 se aplica aos casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres transexuais. Conclui-se que a Lei Maria da Penha é aplicável às mulheres transexuais  e faz-se uma análise nacional sobre a violência sofrida pelas mulheres trans. Para isto, utilizou-se pesquisa bibliográfica, documental e legislativa, além da coleta de dados, da decisão exarada pelo STJ e também de páginas oficiais do Planalto.

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Biografia do Autor

  • Jessica Hind Ribeiro Costa

    Doutora e Mestra em Direito das Relações Sociais e Novos Direitos pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Pós-Doutora em Desigualdades Globais e Justiça Social (FLCSO-UnB). Pós-Doutora em Direito e Novas Tecnologias pela Mediterranea International Centre for Human Rights Research. Professora dos Cursos de Graduação e Mestrado em Direito da Universidade Católica de Salvador (UCSAL).

  • Olga Jubert Gouveia Krell

    Doutora e Mestra em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Professora Associada de Sociologia do Direito dos Cursos de Graduação e Mestrado em Direito da Universidade Federal de Alagoas (UFAL).

  • Maria Luiza S. Falcão de Almeida

    Graduada em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Integrante do Instit. Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).

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Publicado

2023-09-12

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