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A TEORIA DA MARGEM DE APRECIAÇÃO NACIONAL E SUA (IN)COMPATIBILIDADE COM O NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO À LUZ DAS OPNIÕES CONSULTIVAS Nº. 04/1984 E 24/2017 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Elenita Araújo e Silva Neta Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e Centro Universitário Tiradentes (UNIT/AL)

DOI:

https://doi.org/10.29327/2437258.1.8-11

Resumo

O objetivo do artigo é identificar se a teoria da margem possui compatibilidade com o novo constitucionalismo latino-americano no contexto do sistema internacional de proteção dos direitos humanos. Conclui a partir da utilização do método pragmatista que a doutrina da margem de apreciação nacional possui compatibilidade com a proposta do novo constitucionalismo latino-americano, conforme as OPs 04/1984 e 24/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A compatibilidade é demonstrada pela valorização dos elementos nacionais no regramento normativo destes Estados e a margem de discricionariedade para tratá-los, segundo as próprias peculariedades do ente estatal.

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Biografia do Autor

Elenita Araújo e Silva Neta, Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e Centro Universitário Tiradentes (UNIT/AL)

Mestranda em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Pós-graduanda em Direito e Prática Previdenciária pelo Centro Educacional Renato Saraiva (CERS). Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pelo Centro Universitário Tiradentes (UNIT/AL). Graduada em Direito pelo Centro Universitário Tiradentes (UNIT/AL). Advogada. 

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Publicado

2023-12-05

Versões

Edição

Seção

Artigos