A CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOTRANSFOBIA E O IMPACTO DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NO CASO DE OMISSÃO LEGISLATIVA

Autores

  • Fábio Manoel Fragoso Bittencourt Araújo https://orcid.org/0000-0002-1501-2640
  • Luísa Lima Bastos Martins UDF
  • Maria Cecília de Almeida Monteiro Lemos UDF
  • Maria de Farias Fragoso Caetano França CESMAC

Resumo

O artigo se destina ao estudo da atuação dos Poderes Legislativo e Judiciário, especialmente no tocante à inércia legislativa na regulação de normas constitucionais e a resposta da jurisdição constitucional à essa omissão. O caso escolhido para discutir essa temática foi o da criminalização da homotransfobia assentada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Mandado de Injunção nº 4.733/DF e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26/DF. A importância do tema gerou o questionamento que norteou a pesquisa: a inércia legislativa na edição de lei que criminaliza a homotransfobia justifica a decisão tomada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade por omissão? A fim de responder essa questão, realizou-se uma pesquisa bibliográfica sobre o fenômeno da omissão legislativa e da jurisdição constitucional. Paralelamente, a pesquisa destacou a importância dos direitos fundamentais envolvidos na ação e o papel contramajoritário do Supremo Tribunal Federal na defesa dos direitos das minorias, concluindo pela validade da interpretação conforme a Constituição proferida no julgamento do referido caso.

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Biografia do Autor

Fábio Manoel Fragoso Bittencourt Araújo

Advogado. Doutorando em Direito e Mestre em Administração Pública pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP. Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Autor do livro "O sancionamento das situações de conflito de interesses como ato de  improbidade administrativa".

Luísa Lima Bastos Martins, UDF

Advogada. Mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas pelo Centro Universitário do Distrito Federal – UDF. 

Maria Cecília de Almeida Monteiro Lemos, UDF

Advogada e Professora e Coordenadora Adjunta do Programa de Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas do Centro Universitário do Distrito Federal – UDF. Doutora em Direito, Estado e Constituição pela UnB e Mestra em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-SP. Especialista em Direito Constitucional do Trabalho pela UNB.  Pós-doutorado pela Universitat de València, Espanha. 

Maria de Farias Fragoso Caetano França, CESMAC

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário CESMAC.

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Publicado

2025-07-25 — Atualizado em 2025-07-25

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