SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL
O QUE SE PODE COMPREENDER POR RESSOCIALIZAÇÃO?
Resumo
O presente artigo examina criticamente o sistema de justiça criminal brasileiro, com especial enfoque no segmento de execução penal e no conceito de ressocialização. Por meio de análise doutrinária e empírica, demonstra-se que o sistema penal apresenta características marcadamente seletivas, repressivas e estigmatizantes, comprometendo seus objetivos declarados. A pesquisa evidencia que a ressocialização, tradicionalmente concebida como transformação moral do indivíduo, constitui-se em mito jurídico-penal que demanda ressignificação. Propõe-se uma compreensão renovada do conceito, baseada nos princípios da atenuação ou compensação e do nihil nocere, orientada para a prevenção dos efeitos dessocializadores do cárcere. O estudo conclui pela necessidade de políticas públicas efetivas, particularmente incentivos fiscais para criação de postos de trabalho destinados à população carcerária e egressa, como instrumento de mitigação da reincidência e promoção da reintegração social.
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