PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA APLICADO PELO DELEGADO DE POLÍCIA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.29327/2437258.1.4-3

Palavras-chave:

Princípio da Insignificância. Delegado de Polícia. Inquérito Policial.

Resumo

O presente artigo visa abordar a possibilidade de o Delegado de Polícia aplicar o princípio da insignificância quando estiver diante de um fato insignificante. Primeiro falaremos da história do Princípio da Insignificância, sua importância para o Direito Penal e os requisitos para a sua aplicação quando estivermos diante da tipicidade material. Em seguida, estudaremos a Investigação Preliminar que é guiada pelo Delegado de Polícia. Após, falaremos do debate principal do presente estudo, abordando as posições contrárias e favoráveis a tal prática, pois a posição favorável se encontra amparada nos direitos e garantias fundamentais.

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Biografia do Autor

  • Ronald Pinheiro Rodrigues, Centro Universitário Tiradentes - UNIT
    Advogado Criminalista, Procurador Municipal, Mestre em Direito Penal, Professor de Direito Penal/UNIT e Cesmac, Secretário-Geral da ESA/AL.
  • Hanna Dolores Nascimento da Silva Santos, Centro Universitário Tiradentes - UNIT
    Graduanda em Direito.

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Publicado

2019-11-08 — Atualizado em 2025-03-20

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